“Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”
(CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL)
A cidadania se realiza, de fato, concretizando os direitos, sejam eles universais ou específicos. A existência da lei, por si só, não garante a cidadania plena.
Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou iinterveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos terão prioridade na tramitação de todos os atos diligências em qualquer instancia. Além sisso, o Estatuto do idoso enumera uma série de práticas discriminatórias contra idosos e idosas, que serão concideradas crimes passiveis de prisão.
Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou iinterveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos terão prioridade na tramitação de todos os atos diligências em qualquer instancia. Além sisso, o Estatuto do idoso enumera uma série de práticas discriminatórias contra idosos e idosas, que serão concideradas crimes passiveis de prisão.
Abraços e até a proxima
Pr.Raimundo
“Idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza”
Olha este site que bacana: http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/infantil/direitosdoidoso.htm