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DIREITO

 

“Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”

 

(CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL)

 

 

 

 

 

A cidadania se realiza, de fato, concretizando os direitos, sejam eles universais ou específicos. A existência da lei, por si só, não garante a cidadania plena.

 

 

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2 comentários

  1. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou iinterveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos terão prioridade na tramitação de todos os atos diligências em qualquer instancia. Além sisso, o Estatuto do idoso enumera uma série de práticas discriminatórias contra idosos e idosas, que serão concideradas crimes passiveis de prisão.

    Abraços e até a proxima

    Pr.Raimundo


  2. “Idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza”

    Olha este site que bacana: http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/infantil/direitosdoidoso.htm



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